Assinar o resumo da oferta equivale a assinar todos os documentos que a compõem. Embora de acordo com o Artigo 140
da Lei n.º 9/2017, de 8 de novembro, dos Contratos do Setor Público, deverá também ser assinado o DEUC.
Da mesma forma, caso o concurso exija a apresentação de originais ou cópias autenticadas dos documentos, estes deverão ser assinados electronicamente e, caso apenas esteja disponível o documento em papel assinado, a digitalização segura do documento original em papel (cópia em formato electrónico autêntico feita por entidade competente servidor publico). Caso contrário, o conselho ou a entidade contratante poderá exigir a alteração correspondente.